28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 222XXXX-60.2017.8.26.0000 SP 222XXXX-60.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/05/2018
Julgamento
18 de Maio de 2018
Relator
Sérgio Shimura
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Ementa
EXECUÇÃO – PENHORA SOBRE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, POR SER UTILIZADO NA ATIVDADE PROFISSIONAL DA FILHA DE UM DOS EXECUTADOS - DESCABIMENTO
- A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, CPC/2015, diz respeito aos bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, dispositivo que merece interpretação restritiva – Impossibilidade para albergar o bem imóvel destinado à atividade profissional de terceiro, filha do executado - Inaplicabilidade do art. 833, V do CPC/2015 – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.