29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 202XXXX-92.2018.8.26.0000 SP 202XXXX-92.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
06/06/2018
Julgamento
6 de Junho de 2018
Relator
José Maria Câmara Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
Objeto do agravo consiste na liberação do bem imóvel da constrição. Alienação do bem imóvel antes da ordem de indisponibilidade. Consistência do documento que informa a titularidade. Reconsideração do juízo "a quo" após a interposição do agravo. Levantamento da ordem de sequestro. Perda de objeto do recurso. Recurso prejudicado. RECURSO PREJUDICADO.