28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 009XXXX-82.2015.8.26.0050 SP 009XXXX-82.2015.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
08/06/2018
Julgamento
6 de Junho de 2018
Relator
Reinaldo Cintra
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Ementa
Apelação. Furto tentado. Art. 155, c.c. art. 14, II, do CP. Autoria bem comprovada por meio da prova oral. Validade da palavra da vítima e da palavra policial. Dosimetria. Possibilidade de ponderação de condenações como maus antecedentes e, de outra (s) como reincidência. Inexistência de bis in idem. Reincidência e maus antecedentes que, por expressa disposição legal, se prestam a influenciar na fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Sentença mantida. Recurso não provido.