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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1000613-22.2017.8.26.0288 SP 1000613-22.2017.8.26.0288
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/06/2018
Julgamento
11 de Junho de 2018
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PEDIDO DE RATIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE TEMPO INDEFERIDO. NÃO INCLUSÃO DO AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E FALTAS MÉDICAS NA CONTAGEM DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. INADMISSIBILIDADE.
Certidão de liquidação de tempo de serviço que deve incluir os períodos de licença-saúde e faltas médicas na contagem de tempo de efetivo exercício. Períodos em que o servidor recebe os vencimentos e efetua a contribuição previdenciária. Inteligência do art. 81, II, da Lei nº 10.261/68. Sentença de concessão da segurança mantida. Recurso oficial desprovido.