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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-40.2013.8.26.0100 SP XXXXX-40.2013.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rodolfo Pellizari

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__11027934020138260100_2b211.pdf
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Ementa

APELAÇÃODIREITOS AUTORAISDUBLAGEM

- Ação de indenização por danos morais e materiais – Preliminar de anulação de sentença – Não ocorrência – O Juiz apreciará a prova constante nos autos independentemente do sujeito a ter promovido – Aplicabilidade do art. 371 do Código de Processo CivilPreliminar rejeitada - Ação de indenização por danos morais e materiais - Alegação de veiculação não autorizada de obra dublada pelo autor sem a devida contraprestação ou atribuição de créditos pela dublagem – Fatos constitutivos invocados não provados pelo autor – Inexistência de contrato, o que impede a análise dos termos supostamente alegados – Recorrida que ademais, é estúdio de dublagem que foi contratado por produtora e distribuidora de filmes – Hipótese em que não há a exploração de direitos autorais – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/589662401