29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-76.2017.8.26.0312 SP 100XXXX-76.2017.8.26.0312
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/06/2018
Julgamento
19 de Junho de 2018
Relator
Sérgio Shimura
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)
- Banco réu que demonstrou a existência de relação contratual entre as partes, decorrente de contrato de cartão de crédito consignado, não impugnado pela parte autora - Ausência de demonstração de vício de consentimento - Legalidade da cobrança a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) - Ademais, o desconto da RMC constitui forma de amortização do débito - Dano moral não configurado – Descabe a condenação da instituição financeira por danos morais, sob pena de prestigiar o comportamento contraditório da parte autora, com violação flagrante aos princípios do "venire contra factum proprium" e da boa-fé objetiva - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO.