27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1000073-58.2017.8.26.0648 SP 1000073-58.2017.8.26.0648
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/06/2018
Julgamento
25 de Junho de 2018
Relator
Cesar Lacerda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Responsabilidade civil. Purgação da mora em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Manutenção do nome do devedor fiduciante por poucos dias além do prazo de cinco dias, reputado razoável pela jurisprudência do STJ para a exclusão da negativação. Situação incapaz de causar dano moral, caracterizando mero dissabor. Recurso não provido.