9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-25.2014.8.26.0348 SP XXXXX-25.2014.8.26.0348
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Moliterno
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO – EXECUÇÃO – DÉBITOS EM ATRASO DO INSS – CRITÉRIOS.
1. Correção monetária – IGP-DI (maio/1996 a março/2006) – INPC (01/04/2006 a 29/06/2009) – IPCA-E (a partir de 30/06/2009), nos termos do que o STF decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810), em 20/09/2017.
2. Juros de mora – 0,5% ao mês, na vigência do CC/1916 – 1,0% ao mês, após a entrada em vigor do CC/2012 – Remuneração da caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, nos termos do que o STF decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810), em 20/09/2017.