16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-61.2016.8.26.0100 SP XXXXX-61.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – CONDENAÇÃO – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS – EQUIDADE
- Honorários advocatícios – arbitramento por equidade, valor da causa que se mostra excessivo, despropositada a fixação da verba em percentual. inteligência das alíneas do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil; - Quantia fixada, em valor aquém do razoável (2,1% da causa) – majoração para R$3.500,00 (pelo critério da equidade) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO