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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1056782-55.2017.8.26.0053 SP 1056782-55.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
29/06/2018
Julgamento
29 de Junho de 2018
Relator
Vera Angrisani
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Licenciamento de veículo independentemente do pagamento de multas de trânsito. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 131, § 2º, do CTB. Hipótese em que não se verifica a existência de procedimento administrativo no qual se questionam referidas multas. Ausência de violação a direito líquido e certo. Precedentes. Denegação da segurança. Remessa necessária conhecida e provida.