29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-03.2017.8.26.0161 SP 100XXXX-03.2017.8.26.0161
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/06/2018
Julgamento
29 de Junho de 2018
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"LOCAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL
- INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, inciso I, do Código Civil - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, COM OBSERVAÇÃO"."Em se tratando de cobrança de aluguéis, o prazo prescricional segue o disposto no artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, contados a partir do vencimento de cada prestação".