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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1001765-18.2016.8.26.0587 SP 1001765-18.2016.8.26.0587
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/07/2018
Julgamento
4 de Julho de 2018
Relator
Felipe Ferreira
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA.
Improcede o pedido formulado pelo autor, uma vez preclusa a prova necessária para o deslinde da questão, não realizada por culpa exclusiva do autor, que mesmo intimado, deixou de comparecer à perícia designada. Sentença de extinção afastada. Recurso provido para julgar a ação improcedente.