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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 0043987-10.2012.8.26.0053 SP 0043987-10.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/07/2018
Julgamento
10 de Julho de 2018
Relator
Rebouças de Carvalho
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Ementa
AÇÃO POPULAR
- Ação que objetiva a declaração de nulidade de Portarias de nomeações, em virtude de pratica de nepotismo cruzado perpetradas por Prefeito Municipal e Deputada Estadual, quando dos respectivos mandatos eletivos – Preliminares de falta de interesse de agir e ausência de condições da ação rejeitadas – Nomeação de parentes para exercerem cargos em comissão – Ilegalidade da prática de nepotismo – Ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência - Aplicação da Súmula Vinculante nº 13 - Ressarcimento dos valores recebidos – Inadmissibilidade - Boa-fé dos servidores públicos que auferiram seus vencimentos salariais e prestaram serviços e que não deverão devolver as quantias recebidas, conforme posição pacífica do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.244.182-PB, pelo sistema dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC)– Ação popular que não pode se transmudar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a aplicação de penalidade administrativa da Lei nº 8.429/92 – Conquanto seja possível anular as Portarias de nomeação dos requeridos filho do Prefeito e sobrinho da Deputada Estadual, não é o caso de condenação solidária ao ressarcimento aos cofres públicos – Precedentes desta Eg. Câmara e Corte - Procedência parcial da ação decretada pelo Colegiado – Reexame necessário provido em parte.