5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-06.2018.8.26.0297 SP 100XXXX-06.2018.8.26.0297
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/07/2018
Julgamento
17 de Julho de 2018
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CARTÃO DE CRÉDITO.
A negação de contratação foi afastada por meio dos documentos que instruíram a contestação. Inexistência, no caso, de abusividade. R. sentença mantida. Recurso não provido.