7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-15.2015.8.26.0070 SP XXXXX-15.2015.8.26.0070
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Kenarik Boujikian
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Ementa
Prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Ocorrência.
1. Decurso do lapso prescricional a partir data da publicação da sentença.
2. Prazo prescricional de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Art. 109, inciso V, c.c. o artigo 115, ambos do Código Penal.
3. Extinção da punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Recurso prejudicado.