11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-52.2016.8.26.0356 SP XXXXX-52.2016.8.26.0356
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Aparício Coelho Prado Neto
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Ementa
APELAÇÃO – Ação de Responsabilidade Obrigacional Securitária – Autor que adquiriu o imóvel pelo SFH, com cobertura securitária – Pretensão de compelir a ré ao pagamento de indenização securitária em razão de danos no imóvel objeto do contrato, decorrentes de utilização de material de má qualidade e com risco de desmoronamento – Sentença de improcedência – Inconformismo do autor – Alegação de que os danos físicos no imóvel são riscos decorrentes de vícios de construção e que o contrato não isenta a ré da responsabilidade de repará-los, que as condições de habitabilidade do imóvel é tanto ou mais grave que o próprio risco de desmoronamento que, se não ocorrer agora, ocorrerá no futuro – Cabimento – Danos comprovados pelo perito judicial – Laudo pericial que afastou qualquer possibilidade de desmoronamento do imóvel e certificou que o bem está em perfeitas condições de habitabilidade, mas constatou a ocorrência de danos físicos decorrentes da utilização de material de má qualidade quando da construção – Recurso provido.