29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 000XXXX-17.2014.8.26.0604 SP 000XXXX-17.2014.8.26.0604
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
25/07/2018
Julgamento
24 de Julho de 2018
Relator
Otávio de Almeida Toledo
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Ementa
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.
Violência familiar. Conduta de ofender a integridade física da companheira. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Laudo de exame de corpo de delito indireto. Constatação de ferimentos compatíveis com a versão da ofendida. Fratura da mandíbula. Debilidade da função mastigatória. Declarações da vítima. Retratação em juízo. Alegação de ambos no sentido de que o réu agiu sob a excludente da legítima defesa. Versão inverossímil. Nítido intuito de favorecer o acusado devido à reconciliação do casal. Suficiência para a procedência da ação penal. Condenação mantida. PENA. Preponderância da reincidência, in casu, que deve resultar no aumento de 1/8 da pena, em vez da fixação no dobro. Causa de aumento decorrente da violência doméstica. Concretização em 1 ano e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto. Apelo parcialmente provido para reduzir a reprimenda.