16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-24.2016.8.26.0100 SP XXXXX-24.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Gilberto Leme
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA CREDORA FIDUCIÁRIA E DOS LEILÕES REALIZADOS. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTIMAÇÕES PARA PURGA DA MORA E RELATIVA AOS LEILÕES QUE FORAM EFETIVADAS VALIDAMENTE. PRETENSÕES ANULATÓRIAS IMPROCEDENTES. IMISSÃO DA ARREMATAMENTE NA POSSE DO IMÓVEL. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
Foi regular o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel pela credora fiduciária porquanto atendidos os requisitos indicados na Lei 9.514/97, válida a intimação dos devedores por hora certa. Quanto aos leilões extrajudiciais, também foram intimados os autores, por telegramas, não bastasse o fato de que a ação foi ajuizada antes de efetivados os leilões, evidente a ciência inequívoca das datas e horários daqueles atos à luz de documentos encartados pelos próprios autores à inicial. Não se interessaram os requerentes em purgar a mora em juízo, antes de consumada a arrematação, o que ratifica o resultado singular. Recurso desprovido.