25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1003690-88.2016.8.26.0477 SP 1003690-88.2016.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/07/2018
Julgamento
17 de Julho de 2018
Relator
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
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Ementa
CONSÓRCIO – Desistência de consorciado - Ausência de indícios da existência de vícios de consentimento – Decretação da nulidade do contrato afastada – Descabimento da restituição imediata de valores desembolsados – Legitimidade da dedução de valores relativos à taxa de administração na forma contratada – Hipótese em que deve ser afastada a aplicação da cláusula penal - Danos morais não configurados – Apelação provida em parte.