29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 000XXXX-03.2014.8.26.0097 SP 000XXXX-03.2014.8.26.0097
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
30/07/2018
Julgamento
25 de Julho de 2018
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. LEI Nº 1.521/51, ART. 4º, A).
Recurso defensivo: absolvição. Possibilidade. Fragilidade probatória revelada pelo acervo coligido. Aplicação do "In dubio pro reo". Provimento, prejudicado o apelo ministerial.