18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-91.2017.8.26.0602 SP XXXXX-91.2017.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
Denegação da segurança – Inconformismo – Descabimento – Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora, apreciando critérios na formulação de questões, reexaminado a correção de provas ou reavaliando notas atribuídas aos candidatos – Inexistência, no caso, de erro grosseiro ou flagrante violação às normas do edital – Precedentes – Ausência de direito líquido e certo – Sentença mantida. – Apelo desprovido.