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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2120963-76.2018.8.26.0000 SP 2120963-76.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
06/08/2018
Julgamento
2 de Agosto de 2018
Relator
Willian Campos
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Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA.
Decisão suficientemente embasada na presença dos requisitos do artigo 312 Código de Processo Penal, acrescida dos indícios de autoria e materialidade delitiva. ORDEM DENEGADA.