3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-74.2016.8.26.0007 SP 100XXXX-74.2016.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
06/08/2018
Julgamento
6 de Agosto de 2018
Relator
Sebastião Flávio
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Ementa
COISA MÓVEL.
Ação para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de veículo e título associativo (licença), bem como para condenar ao pagamento de indenização por danos morais. Parcial procedência. Competência para a demanda que é atribuída a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do estado de São Paulo numeradas de 25 a 36. Incompetência desta 23ª Câmara. Não conhecimento da apelação, com ordem de remessa dos autos à redistribuição.