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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1006748-38.2017.8.26.0001 SP 1006748-38.2017.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
06/08/2018
Julgamento
6 de Agosto de 2018
Relator
Marcos Gozzo
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Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Pedido julgado parcialmente procedente. Recursos de ambas as partes. Inadmissibilidade. Locação. Obrigatoriedade de a locadora entregar o imóvel em condições do uso a que se destina. Inteligência do art. 22 da Lei 8.245/91. Descumprimento diante das contas atrasadas que inviabilizavam o empreendimento. Rescisão contratual, todavia, que não se justifica diante do pagamento das contas e manutenção da relação. Vício não comprovado. Ratificação do julgado nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recursos improvidos.