27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 0002754-46.2014.8.26.0414 SP 0002754-46.2014.8.26.0414
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/08/2018
Julgamento
8 de Agosto de 2018
Relator
Moreira Viegas
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Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
- Pretensão de união das posses exercidas desde 1993 - Accessio possessionis – Inteligência do art. 1243, do CC - Possibilidade de soma dos lapsos temporais por sucessão inter vivos - Decurso pacífico e ininterrupto do lapso temporal de 15 anos previsto no artigo 1238 do CC em favor dos autores - Reconhecimento da aquisição do domínio – Sentença reformada - Recurso provido.