1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 000XXXX-39.2014.8.26.0466 SP 000XXXX-39.2014.8.26.0466
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/08/2018
Julgamento
7 de Agosto de 2018
Relator
Souza Nery
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Ementa
APELAÇÕES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
Pedido de indenização contra o empregador, Prefeitura Municipal, de maus tratos teoricamente feitos por policiais militares, uma vez que o autor, funcionário da Prefeitura Municipal, laborava em posto policial do Estado. Ausência de notificação ao seu empregador dos maus tratos relatados, impossibilitando que o empregador agisse em favor do autor. Policiais que não são prepostos da Prefeitura Municipal, de modo que o pedido de indenização foi direcionado contra pessoa errada. Pedido de indenização por acidente de trabalho. Autor que trabalhava atendendo o 190 da Policia em posto policial. Postos da polícia que foram alvos de ataques do PCC. Ataques que geraram abalo emocional no autor, que não tem a ver com acidente de trabalho, e sim incidente não indenizável pelo empregador. Empregador que não gerou o ato. Apelação da Prefeitura Municipal pedindo a declaração de sua isenção das custas. Provimento. Lei 9.289/1996, artigo 4º. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA PREFEITURA PROVIDO.