1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-20.2017.8.26.0005 SP 100XXXX-20.2017.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/08/2018
Julgamento
15 de Agosto de 2018
Relator
A.C.Mathias Coltro
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Ementa
Plano de saúde – Obrigação de fazer – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Negativa de Cobertura de tratamento multidisciplinar com psicologia com método ABA e PECS, terapia ocupacional com método de integração sensorial e pecs e equoterapia psicoterapia pelo método BA, sob os argumentos de ausência de previsão contratual; que o tratamento não consta do rol da ANS (Resolução Normativa nº 387/15); que o reembolso deve ocorrer nos limites do contrato e não de forma integral, nos termos da Resolução Normativa 259/11 – Autor diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, não verbal, sem contato ocular, com crises de agitação psicomotora, necessitando de tratamentos específicos, de forma multidisciplinar com equipe formada por diversos profissionais da área da saúde, como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais – Abusividade reconhecida – Manutenção da imposição de obrigação de custear todos os procedimentos requisitados pelo médico – Manutenção do reembolso, de forma integral – Danos morais configurados – Sentença mantida – Apelo desprovido.