1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-22.2015.8.26.0292 SP 100XXXX-22.2015.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/08/2018
Julgamento
14 de Agosto de 2018
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR.
Recurso interposto pelo Ministério Público. Falta de legitimidade e interesse. Verifica-se no caso em apreço a ausência de danos coletivos ou difusos homogêneos a serem tutelados, uma vez que eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores são verificados individualmente. Também não se cogita de interesses individuais homogêneos, pois a rescisão de contrato e restituição dos valores pagos beneficiaria pequeno grupo de pessoas, as quais estão vinculadas ao empreendimento já referido. Recurso não conhecido. Recurso interposto pelos réus-reconvintes. PEDIDO INICIAL. Falta de interesse processual da loteadora. A irregularidade do loteamento que justifica a suspensão dos pagamentos e também a invalida a cláusula do compromisso de compra e venda que permite a loteadora rescindir o contrato por falta de pagamento. Art. 38 e 39 da Lei 6.766/79. Teoria da exceção do contrato não cumprido. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Art. 476 do CC. Extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 485, inciso VI, do CPC. PEDIDO RECONVENCIONAL. Inadimplemento da loteadora. Rescisão do contrato e devolução de todos os valores pagos pelos compradores. Súmula 543 do STJ. Dano moral. A compra do imóvel gera expectativas, frustradas pelas irregularidades do loteamento. Dano moral configurado. Verba indenizatória arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Usucapião. Posse precária, decorrente de compromisso de compra e venda não quitado. Ausência de animus domini. Recurso parcialmente provido.