1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 105XXXX-74.2014.8.26.0100 SP 105XXXX-74.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/08/2018
Julgamento
17 de Agosto de 2018
Relator
Cristina Medina Mogioni
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Ementa
APELAÇÃO.
Responsabilidade civil. Vícios de construção. Ilegitimidade passiva. Preliminar afastada A incorporadora tem legitimidade para responder aos termos da ação. Solidariedade com a construtora por qualquer espécie de dano que possa resultar da inexecução ou da má execução do contrato. Decadência. Prescrição, e não decadência. Inocorrência. Prazo prescricional de 20 anos ( CC/1916) ou de 10 anos ( CC/2002) para a pretensão de reparação pelos defeitos da obra. Prazo de 5 anos previsto no art. 618 do CC/2002 que é de garantia. Incidência da Súmula nº 194 do STJ. Mérito. Perícia que atesta a ocorrência de anomalias decorrentes de defeitos de construção. Dano material comprovado. Obrigação de fazer consistente na realização dos reparos indicados no laudo pericial mantida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.