18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2018.8.26.0000 SP XXXXX-67.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Milton Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Alegação de nulidade do processo por falta de citação da agravante. Carta de citação recebida por seu cônjuge e também executado. Presunção de ciência do processo corroborada pelos demais elementos de prova. Ato citatório que cumpriu sua finalidade. Nulidade não reconhecida. Memória de cálculo que já prevê a incidência de multa pelo pagamento intempestivo da condenação. Impossibilidade de nova incidência. Recurso parcialmente provido.