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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2094680-16.2018.8.26.0000 SP 2094680-16.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/08/2018
Julgamento
21 de Agosto de 2018
Relator
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução hipotecária – Decisão que acolhe parcialmente a impugnação ofertada pelos executados para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, mantendo constrição de vagas de garagem - As vagas de garagem possuem matrículas próprias, constitutivas de unidades autônomas e independentes do apartamento e, portanto, não estão compreendidas na destinação à moradia familiar a revelar que a constrição judicial determinada sobre elas não viola a proteção legal emanada da Lei nº 8.009/90 – Aplicação da Súmula 449 do C. STJ – Aplicabilidade do CC, art. 1331, § 1º somente para limitação da alienação a condôminos e equiparados - Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.