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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1000528-97.2017.8.26.0009 SP 1000528-97.2017.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/08/2018
Julgamento
20 de Agosto de 2018
Relator
Álvaro Torres Júnior
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Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO – Embargos à execução – Inadmissibilidade – Embargantes não foram intimados a emendar a petição inicial, para juntada de peças dos autos principais – Ainda que assim não fosse, os autos da execução tramitam por meio digital em primeiro grau e estão apensados a estes embargos à execução – Necessidade de se afastar o juízo de extinção do processo – Sentença anulada - Recurso provido.