9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-72.2016.8.26.0116 SP XXXXX-72.2016.8.26.0116
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DO APARATO ADMINISTRATIVO PARA SATISFAÇÃO DE INTERESSES PESSOAIS, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
PRELIMINAR – Nulidade da sentença – Descabimento - Fundamentos do decisum suficientes à resolução da controvérsia – Julgamento antecipado da lide que, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa - Observação, durante todo o trâmite processual, dos princípios do contraditório e ampla defesa. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR – Ausência de individualização da conduta ímproba – Inocorrência - Relato trazido aos autos que demonstra, com exatidão, a conduta contrária aos princípios que regem a Administração Pública – Preliminar rejeitada. MÉRITO – Fiscal Geral de Posturas do Município de Campos do Jordão - Utilização do vínculo com a Administração Pública, para promoção de interesse próprio e da genitora, que figurava no polo passivo de reclamação administrativa – Dolo caracterizado – Evidente ausência de retidão de conduta, no modo de proceder em relação à Administração Pública – Violação de princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade - Inteligência dos artigos 11, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92 e 37, caput, da Constituição Federal – PENAS – Exclusão das penas de suspensão dos direitos políticos e de contratar com o Poder Público – Manutenção da pena de multa – Sentença reformada, em parte. Apelo parcialmente provido.