Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-51.2014.8.26.0116 SP XXXXX-51.2014.8.26.0116

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Dias Motta

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00005375120148260116_03779.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré - Ré que se enquadra no conceito de fornecedora por disponibilizar as suas instalações para a realização de atendimentos médicos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Aplicação do CDC. Pretensão de denunciação da lide aos médicos responsáveis pelo atendimento da falecida genitora da autora. Rejeição. Artigo 88 do CDC. Agravo retido que não merece provimento - Ré que, na condição de fornecedora, responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes do serviço por ela oferecido. Incumbência de fiscalizar os profissionais que atuam em suas instalações corrobora a legitimidade passiva da ré. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva - Mérito. Falecimento da genitora da autora foi ocasionado por erros no atendimento médico oferecido no hospital da ré, caracterizando a responsabilidade civil desta última. Sofrimento pela morte de um ente querido da família é situação que enseja reparação por danos morais. Fixação da indenização por danos morais em R$ 88.000,00 se revela suficiente para compensar os danos experimentados pela autora, sem gerar enriquecimento ilícito, bem como para punir a ré e inibir a prática de outros atos ilícitos. Rejeição da pretensão de redução do montante indenizatório. Manutenção da r. sentença. Recursos de agravo retido e de apelação não providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/624511472

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Notíciashá 6 anos

Hospital terá que indenizar por erro médico em implantação de cateter

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-29.2015.8.26.0053 SP XXXXX-29.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-60.2014.8.26.0224 SP XXXXX-60.2014.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-50.2012.8.26.0348 SP XXXXX-50.2012.8.26.0348

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-73.2013.8.19.0021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL