29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-96.2014.8.26.0198 SP 100XXXX-96.2014.8.26.0198
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/09/2018
Julgamento
13 de Setembro de 2018
Relator
Cristina Medina Mogioni
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Ementa
APELAÇÃO.
Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores. Sentença que declara rescindo o contrato e determina a restituição de todos os valores pagos, à exceção da comissão de corretagem. Sentença extra petita quanto à restituição da comissão de corretagem. Recurso da autora não conhecido, por se tratar de inovação recursal, já que a restituição da comissão de corretagem não foi postulada na inicial. Recurso da ré. Desistência da compradora. Adquirente que se imitiu na posse do lote após o pagamento da 3ª parcela. Obrigação da compradora de pagar a contraprestação referente ao período em que o imóvel esteve à sua disposição ou em que dele usufruiu. Vedação ao enriquecimento sem causa. Retorno das partes ao status quo ante. Aplicação das Súmulas nº 1 e nº 2 do TJSP. Nulidade da cláusula contratual que estipula a perda de 50% das parcelas pagas a título de fruição, acrescida de 10% do total do lote para ressarcimento da comissão de corretagem, 10% do valor do lote para ressarcimento de despesas de administração e, ainda, 5% do valor do lote em razão do ajuizamento da ação. Retenção de 50% das parcelas pagas a título de compensação das despesas decorrentes da rescisão, além do período de fruição do terreno. Sucumbência recíproca mantida. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora não conhecido, parcialmente provido o da ré.