9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-05.2016.8.26.0024 SP XXXXX-05.2016.8.26.0024
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Osvaldo de Oliveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RETROCESSÃO. DESVIO DE FINALIDADE DE BEM DESAPROPRIADO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Desafetação do imóvel expropriado e permuta com outro, de propriedade de terceiro, para abrigar várias edificações destinadas ao interesse público. Alegação de que houve tredestinação ilícita e que o bem foi avaliado em montante muito superior à indenização recebida na desapropriação. Pretensão ao recebimento de indenização correspondente à tal diferença. Descabimento. Valor indenizatório regularmente apurado na ação expropriatória, cujo questionamento é inviável em outra sede.
2. Permuta que atingiu a finalidade pública inerente à desapropriação. Tredestinação ilícita não caracterizada. Inexistência de direito à retrocessão ou à indenização por perdas e danos. 3. Improcedência da demanda. Reforma da sentença. Recurso provido.