19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-32.2017.8.26.0100 SP XXXXX-32.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Costa Netto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PLANO DE SAÚDE – FERTILIZAÇÃO IN VITRO
- Ação de obrigação de fazer – Sentença que julgou procedente o pedido – Insurgência da requerida – Pedido de reconhecimento da prescrição ânua por tratar-se de relação securitária – Não acolhimento - Ressarcimento das despesas médicas suportadas pelos demandantes em função da negativa de cobertura pela operadora de saúde requerida, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, previsto no art. 205, do Código Civil, por ausência de previsão específica - Contrato firmado entre as partes que prevê, expressamente, exclusão de cobertura de tratamento contra infertilidade – Abusividade – Despesas com tratamento de infertilidade e fertilização in vitro que devem ser cobertas pelo plano de saúde - Sentença mantida – Ação procedente - Apelação desprovida.