28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 100XXXX-61.2017.8.26.0620 SP 100XXXX-61.2017.8.26.0620
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/09/2018
Julgamento
17 de Setembro de 2018
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Contradição. Ausência. Pretensão de rediscussão da causa sobre a ausência de condenação da embargada por danos extrapatrimoniais. Inexistência do vício previsto no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil. Intuito, ainda, de prequestionamento da matéria. EMBARGOS REJEITADOS.