14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-61.2015.8.26.0053 SP XXXXX-61.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Maia
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Ementa
APELAÇÃO.
Ação civil pública ambiental. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento de litispendência. Precedente ação civil pública ajuizada pelo recorrente com relação ao mesmo empreendimento imobiliário. Apelo do Ministério Público pretendendo a alteração do panorama decidido. Sem razão. Litispendência. Ocorrência. Identidade dos elementos das duas ações. Teoria da substanciação. Adstrição do juiz aos fatos examinados (causa de pedir remota). Sentença extintiva do feito, sem resolução do mérito, mantida. Recurso desprovido.