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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0042261-73.2013.8.26.0050 SP 0042261-73.2013.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
01/10/2018
Julgamento
25 de Setembro de 2018
Relator
Airton Vieira
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Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONSUMADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. Acolhida a preliminar de intempestividade do presente recurso suscitada pelo Ministério Público nas contrarrazões.
2. A defensora pública saiu devidamente intimada da r. sentença condenatória (enquanto o réu foi intimado por edital – fls. 179/180), proferida na própria audiência, no dia 09 de outubro de 2014, uma quinta-feira (fls. 172/175), de sorte que o prazo para a interposição do recurso de Apelação começou a correr no dia 10 de outubro de 2014, nos termos do art. 798, do Código de Processo Penal. Considera-se que o prazo para ingressar com o recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 593, do Código de Processo Penal, sendo certo que no caso em questão o prazo é em dobro, isto é, 10 (dias), por se tratar de defensora pública. No caso dos autos, a defesa declarou que desejava recorrer, apenas, no dia 19 de maio de 2017.
3. Não conhecimento do recurso defensivo.