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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC 2184616-52.2018.8.26.0000 SP 2184616-52.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
05/10/2018
Julgamento
4 de Outubro de 2018
Relator
Sérgio Ribas
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Ementa
Habeas-corpus – Execuções Criminais – Indeferimento de comutacao de penas referente ao Decreto nº 7.873/2012 – Erro material no cálculo das penas – Impossibilidade – O habeas-corpus não é meio idôneo para analisar decisões desta natureza – Ordem não conhecida.