18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-15.2015.8.26.0053 SP XXXXX-15.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
APELAÇÃO. Servidora pública do Estado de São Paulo vinculada aos quadros da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP. Gratificação por Comando de Unidade Prisional (COMP). Pretensa incorporação de décimos a razão de 1/10 por ano trabalhado. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. Manutenção que se impõe.
1. Mérito. Gratificação pleiteada que foi instituída pela Lei Complementar Estadual nº 842/98. Norma que garantiu o recebimento da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP -, ao servidor que esteja no comando de unidade prisional e exerça as funções de Diretor Técnico de Divisão, Diretor Técnico de Departamento, Diretor Técnico de Divisão de Saúde ou Diretor Técnico de Departamento de Saúde. Hipótese dos autos em que a autora, pese ter ocupado funções de diretoria, jamais exerceu o comando de unidade prisional, sendo certo, nesse sentido, que não recebera a verba que pretende incorporar. Inadmissibilidade de incorporação de verba que jamais fora auferida, efetivamente. Precedentes desta Colenda Câmara.
2. Sentença mantida. Recurso não provido.