4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-47.2017.8.26.0011 SP 100XXXX-47.2017.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/10/2018
Julgamento
4 de Outubro de 2018
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
Ocorrência. No caso de ação fundada em enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é trienal. Inteligência do art. 206, do CC/2002. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Prestação de serviços de caráter indivisível aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação da associação de moradores. Cobrança de contribuições associativas e demais taxas de manutenção do lote. Inadmissibilidade. Não restou comprovada, no caso concreto, a associação por parte dos apelantes. SUCUMBÊNCIA. Condenação em honorários recursais. Inteligência do art. 85, § 11, CPC/15. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.