11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-08.2018.8.26.0050 SP XXXXX-08.2018.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Salles Abreu
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Ementa
APELAÇÃO – Furto simples – Materialidade e autoria demonstradas – Confissão judicial do réu corroborada pelos relatos da vítima e dos policiais militares – Conjunto probatório seguro e coeso – Condenação de rigor – Dosimetria da pena – Recurso Ministerial – Majoração da pena-base, considerando uma das reincidências – Possibilidade da utilização de uma das condenações transitadas em julgado para justificar o aumento da pena-base, na primeira fase, e outras diversas, para fundamentar a exasperação da pena na segunda fase – Elevação da pena na segunda fase em patamar acima do imposto pelo r. sentença, em razão de outras duas reincidências – Impossibilidade – Compensação de uma das reincidências com a atenuante da confissão – Manutenção do patamar de aumento de 1/6, em razão da outra reincidência – Recurso defensivo – Compensação entre a reincidência e a confissão – Fato já considerado pelo juízo sentenciante – Regime inicial aberto – Descabimento – Acusado multireincidente – Pena inferior a 02 anos de reclusão – Crime cometido sem violência e grave ameaça – Regime intermediário suficiente à repreensão da conduta – Recursos providos em parte.