2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 103XXXX-64.2015.8.26.0602 SP 103XXXX-64.2015.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/10/2018
Julgamento
9 de Outubro de 2018
Relator
Campos Petroni
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Ementa
Ações da Telesp. Ação visando à complementação de subscrição das ações, em data posterior à integralização. R. sentença de improcedência, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Apelo só do acionante. Inocorrência de inépcia da inicial. Aplicação do CDC, sendo a questão já bem conhecida. A obrigação de natureza pessoal prescreve no prazo previsto no art. 177 do antigo Cód. Civil ou no tempo estabelecido no art. 205 do CC/02, observando-se a regra de transição do art. 2.028. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no C. STJ (Resp nº 1.301.989- RS). Súmula nº 371 do C. STJ. Prazo interrompido pela propositura de cautelar de exibição de documentos. Prescrição afastada. Análise do mérito, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Definição de critério para apuração de eventual indenização e termo "a quo" para incidência de correção monetária. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no C. STJ (Resp nº 1.301.989- RS). Valor da indenização que será calculado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da decisão proferida na presente demanda, corrigido monetariamente a partir dessa data. Pedido inicial parcialmente procedente. Recurso do consumidor autor provido.