16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-58.2015.8.26.0142 SP XXXXX-58.2015.8.26.0142
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Freitas Filho
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Ementa
Corrupção Passiva – art. 317, caput, do CP – Preliminares – Afastadas – Pedido de absolvição por insuficiência de provas – Impossibilidade – Autoria a materialidade – Robusto conjunto de provas – Alegação de atipicidade da conduta e ausência de dolo – Inviável – Fato típico, antijurídico e culpável – Dolo dos agentes demonstrados nos autos - Penas bem dosadas e regimes bem fixados – Perda da função pública corretamente decidida – Manutenção das medidas cautelares de urgência - Negado provimento aos apelos defensivos.