14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-91.2012.8.26.0383 SP XXXXX-91.2012.8.26.0383
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – Pretensão ao recebimento de horas extraordinárias, de adicional noturno e de descanso intrajornada, com reflexos em seus vencimentos – Natureza e peculiaridade do serviço prestado, que se submete a regime diferenciado de horário, previsto na Lei Complementar Municipal nº 42/2009 – Trabalho efetuado sob regime de jornada especial, por turnos de revezamento – Inexistência de direito – Adicional noturno devido, porém já devidamente pago pelo Município – Parcial procedência do pedido – Sentença reformada. Recurso do autor não provido e provido o recurso da Municipalidade.