19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-54.2018.8.26.0292 SP XXXXX-54.2018.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
César Peixoto
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Ementa
Monitória – Cheques – Inocorrência de cerceamento de defesa – Prescindibilidade da indicação da relação subjacente – Vinculação eficaz pela simples declaração unilateral de vontade – Autonomia e abstração das obrigações cambiais – Cártulas transferidas por endosso em branco, conferindo ao portador a qualidade de credor – Art. 47, I e II, da Lei 7.357/85 e arts. 893, 904 e 905, do Código Civil – Ausência de prova da quitação da dívida, arts. 320 e 324 do aludido diploma – Inclusão de honorários recursais – Recurso não provido.