Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-54.2018.8.26.0292 SP XXXXX-54.2018.8.26.0292

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

César Peixoto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10053225420188260292_219f1.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Monitória – Cheques – Inocorrência de cerceamento de defesa – Prescindibilidade da indicação da relação subjacente – Vinculação eficaz pela simples declaração unilateral de vontade – Autonomia e abstração das obrigações cambiais – Cártulas transferidas por endosso em branco, conferindo ao portador a qualidade de credor – Art. 47, I e II, da Lei 7.357/85 e arts. 893, 904 e 905, do Código Civil – Ausência de prova da quitação da dívida, arts. 320 e 324 do aludido diploma – Inclusão de honorários recursais – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/637915095