27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1003322-06.2016.8.26.0081 SP 1003322-06.2016.8.26.0081
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/10/2018
Julgamento
16 de Outubro de 2018
Relator
Felipe Ferreira
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Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA.
Preclusa a prova necessária para o deslinde da questão, não realizada por culpa exclusiva do autor, uma vez que deixou de comparecer à perícia designada, trata-se de improcedência do pedido. Sentença de extinção afastada. Recurso provido para julgar a ação improcedente.