27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1023291-93.2016.8.26.0602 SP 1023291-93.2016.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
19/10/2018
Julgamento
8 de Outubro de 2018
Relator
Paulo Barcellos Gatti
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO (SAAE) – AÇÃO ORDINÁRIA – DESVIO DE FUNÇÃO – PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS – MECÂNICO X OFICIAL MECÂNICO – Pretensão inicial voltada à cobrança de diferenças remuneratórias devidas pelo SAAE em razão de suposto desvio de função – autor admitido para o cargo de mecânico de manutenção geral – prova de desvio de função para o cargo de oficial mecânico de manutenção geral – o desvio de função implica no pagamento de vencimentos de acordo com as funções exercidas, mas não implica em reenquadramento do servidor, nem tampouco em equiparação salarial com fundamento na isonomia – possibilidade de pagamento das diferenças salariais enquanto perdurar o desvio de função – precedentes do TJSP – sentença de procedência mantida. Fixação de honorários para fase recursal. Recurso do SAAE e reexame necessário improvidos.